ESTATUTO DA FEDERAÇÃO NORTERIOGRANDENSE DE BADMINTON – FNBd.
CAPÍTULO I
DA ENTIDADE E SEUS FINS
Art. 1º - A Federação Norteriograndense
de Badminton, designada pela sigla FNBd, fundada em 03 de março
de 2006, filiada à Confederação Brasileira de
Badminton, designada pela sigla CBBd integrante do Sistema Brasileiro
de Desporto, é uma sociedade civil de caráter desportivo,
com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
órgão máximo da administração,
direção e prática do BADMINTON no território
Norteriograndense, com patrimônio próprio, e com sede
e foro na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte. Sempre que
necessário poderá estabelecer sub-sedes (filiais) em
qualquer cidade do território Norteriograndense.
Parágrafo Único - A FNBd será representada ativa
ou passivamente, judicial e extra judicialmente pelo seu Presidente.
Art. 2º - A FNBd, cujo prazo de duração é
indeterminado, dirigirá, coordenará, administrará,
normalizará e apoiará a prática do BADMINTON
a nível Estadual, incumbindo-se da correspondente Justiça
Desportiva, que se submeterá aos Códigos Esportivos
vigentes. No exercício de suas atividades, a FNBd aceita as
regras de prática desportiva emanadas pelas entidades nacionais
e internacionais que regulamentam a modalidade, conforme estabelecido
no Parágrafo 1º do Artigo 1º da Lei nº 9615
de 24 de março de 1998 que institui normas gerais sobre desporto.
A FNBd tem por finalidade:
(a) Dirigir, difundir e incentivar, em todo o Estado do Rio Grande
do Norte, a prática do BADMINTON estudantil, amador e profissional;
(b) Promover a realização de campeonatos e torneios
de BADMINTON Estudantil, municipal, estadual e nacional, com a participação
de jogadores amadores e profissionais;
(c) Zelar pela organização e pela disciplina da prática
do BADMINTON nas competições;
(d) Cumprir e fazer cumprir os atos originários das entidades
e organismos nacionais a que esteja vinculada assim como os expedidos
pelos órgãos e autoridades que integrarem o poder público;
(e) Expedir às filiadas, com caráter de adoção
obrigatória qualquer ato necessário à organização,
funcionamento e disciplina das atividades do BADMINTON na forma do
Estatuto;
(f) Estatuir a respeito dos atletas amadores e profissionais, dispondo
sobre o registro e inscrição dos contratos, transferências,
remoção e reversão, observadas as normas legais;
(g) Deliberar sobre a adoção do profissionalismo de
BADMINTON, por parte das entidades de administração
estadual, dentro dos limites estabelecidos pela legislação
vigente;
(h) Deliberar sobre a promoção de competição
de BADMINTON no território Norteriograndense, inclusive torneios
abertos, realizados ou não pelas entidades filiadas, observando
as disposições legais aplicáveis e adotando as
medidas legais com o objetivo de fazer cumprir esta finalidade;
(i) Aplicar penalidades, no limite de suas atribuições,
aos responsáveis pela inobservância das normas estatutárias,
regulamentares e legais;
(j) Interceder, perante os poderes públicos, em defesa dos
direitos e interesses legítimos da pessoa jurídica e
física sujeitas a sua jurisdição;
(l) Representar o BADMINTON em qualquer atividade de cunho nacional,
ressalvada a competência da Confederação Brasileira
de Badminton, com poderes para celebrar convênios e acordos,
assim como coordenar, orientar e fiscalizar as atividades das filiadas,
nos limites determinados pela legislação aplicável;
(m) Praticar, no exercício da direção estadual
do BADMINTON, todos os atos necessários á realização
de seus fins;
(n) Manter cadastro estadual dos praticantes do BADMINTON.
Parágrafo Único - As normas de execução
dos princípios fixados neste artigo serão prescritos
nos regulamentos, regimentos, resoluções, instruções,
portarias e avisos.
CAPÍTULO II
DAS INSÍGNIAS
Art. 3º - A FNBd tem como insígnias a bandeira e o emblema
e os uniformes, conforme os desenhos que fazem parte integrante deste
estatuto, com a seguintes características:
(a) A bandeira : Tem forma retangular, fundo branco, tem no centro
o emblema da FNBd, uma linha verde e outra azul paralelamente na parte
superior e inferior da bandeira
(b) O emblema: uma peteca de cor azul onde constará na sua
parte interna, de cor verde a sigla RN "o mapa do Rio Grande
do Norte e sigla FNBd" e na parte inferior da peteca.
Parágrafo l º - A FNBd poderá usar flâmulas
e distintivos com as características existentes na bandeira
e no emblema;
Parágrafo 2º - A denominação, os símbolos
e as insígnias são de propriedade exclusiva da FNBd,
contando com a proteção legal válida para todo
o território nacional, por tempo indeterminado, sem necessidade
de registro ou averbação em qualquer órgão,
na forma da legislação aplicável, podendo a FNBd,
a seu critério, dar credenciamento ou efetuar contrato de uso
da sua marca.
Capítulo III
DA ORGANIZAÇÃO, DOS PODERES
E ÓRGÃOS INTERNOS
Seção I
Da Organização
Art. 4º - A FNBd ‚ constituída
por empresas ou associações do Estado do Rio Grande
do norte que pratiquem ou venham a praticar o BADMINTON na forma da
legislação aplicável, no âmbito estadual.
Art. 5º - A organização e o funcionamento da FNBd,
respeitado o disposto neste Estatuto, obedecerão às
normas constantes do regulamento geral e atos acessórios.
Parágrafo Único - A FNBd não reconhecerá
como válidas as disposições que regulem a organização
e o funcionamento das entidades filiadas, quando conflitantes com
as normas referidas neste artigo.
Art. 6º - As obrigações contraídas pela
FNBd não se estendem as suas filiadas, nem lhes criam vínculos
de solidariedade. Suas rendas e recursos, financeiros inclusive, provenientes
das obrigações que assumir, serão, exclusivamente,
empregados na realização de suas finalidades.
Art. 7º - A FNBd não intervirá, de ofício,
em negócios ou atividades peculiares às filiadas, salvo
para, nos limites da legislação aplicável:
(a) Manter a ordem desportista e o respeito devido aos seus poderes
internos, nos termos dos artigos 9º, 10º, 11º e 12º;
(b) Fazer cumprir atos legalmente expedidos por órgãos
ou representantes de poder público.
Parágrafo Único - A medida prevista neste artigo só
será adotada, por iniciativa da FNBd, se não houver
outro meio de restabelecer a ordem ou a disciplina.
Art. 8º - As entidades aptas a filiar-se à FNBd, na forma
de legislação aplicável, deverão atender
os requisitos regulamentares estabelecidos pela própria FNBd.
Parágrafo Único - A perda de quaisquer dos requisitos
poderá dar causa à desfiliação.
Art. 9º - Com o objetivo de manter a ordem desportiva, o respeito
aos atos emanados de seus poderes internos e fazer cumprir os atos
legalmente expedidos pelos órgãos ou representantes
do Poder Público, a FNBd poderá aplicar às suas
filiadas, bem como às pessoas físicas ou jurídicas
direta ou indiretamente a ela vinculadas, sem prejuízo das
sanções de competência da Justiça Desportiva,
as seguintes penalidades : (Art. 48, Lei 9615/98)
I – advertência;
II – censura escrita;
III – multa;
IV – suspensão;
V – desfiliação ou desvinculação.
Parágrafo 1º - As sanções previstas nos
incisos deste artigo não prescindem do processo administrativo
no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo 2º - As penalidades de que tratam os incisos
IV e V deste artigo só serão aplicadas após decisão
definitiva da Justiça Desportiva.
Parágrafo 3º - O inquérito administrativo será
realizado por comissão nomeada pelo Presidente da FNBd, e terá
o prazo de 30 (trinta) dias para sua conclusão.
Parágrafo 4º - O inquérito, depois de concluído,
será remetido ao Presidente que o submeterá à
Diretoria.
Parágrafo 5º - Excetuando-se os casos de interposição
de recursos, as penalidades administrativas aplicadas pelo poder competente
da FNBd, só poderão ser comutadas ou anistiadas pelo
próprio Poder que as aplicou.
Art. 10º - A FNBd poderá intervir em suas filiadas nos
casos grave que possam comprometer o respeito aos Poderes Internos
ou para restabelecer a ordem desportiva, ou ainda fazer cumprir decisão
da Justiça Desportiva da FNBd.
Art. 11º - Em caso de vacância dos Poderes em qualquer
das suas filiadas, sem o preenchimento nos prazos estatutários,
a FNBd poderá designar um delegado que promoverá o cumprimento
dos atos por ela previamente determinados e necessários à
normalização da vida institucional, desportiva e administrativa
de sua filiada.
Art. 12º - Nos casos de urgência comprovada, e em caráter
preventivo, o órgão competente da FNBd decidirá
sobre o afastamento de qualquer pessoa física ou jurídica
a ela direta ou indiretamente vinculada, que infrinja ou tolere que
sejam infringidos as normas constantes deste estatuto, da Confederação
Brasileira de Badminton, do Comitê Olímpico Brasileiro,
da Federação Mundial de Badminton BWF – Badminton
World Federation, bem como as normas contidas na Legislação
Brasileira.
Art. 13º - A FNBd ‚ é dirigida pelos poderes mencionados
no artigo 18º, com cooperação dos órgãos
referidos no mesmo artigo, e ninguém poderá :
(a) Acumular, ainda que em caráter transitório, o exercício
de cargo de qualquer natureza, ressalvadas as disposições
deste Estatuto;
(b) Candidatar-se, ser eleito ou exercer em qualquer poder, ou qualquer
cargo ou função, remunerado ou não na FNBd, enquanto
estiver cumprindo penalidade imposta ou reconhecida pela FNBd.
Parágrafo Único - O exercício do cargo de quem
estiver cumprindo penalidade ou suspensão ficará interrompido
durante o prazo respectivo.
Art. 14º - As eleições serão realizadas
de acordo com o Regulamento Geral.
Art. 15º - Poderão ocupar cargos em qualquer poder ou
órgão da FNBd somente indivíduos maiores de 18
(dezoito) anos, e a duração dos mandatos devem ajustar-se
ao ciclo olímpico.
Parágrafo 1º - São inelegíveis para o desempenho
de funções e cargos eletivos nos Poderes da FNBd, mesmo
os de livre nomeação, os indivíduos: (Art. 23,
Item II, Lei 9615/98)
a. condenados por crime doloso ou sentença definitiva;
b. inadimplentes na prestação de contas de recursos
públicos em decisão administrativa definitiva;
c. inadimplentes na prestação de contas da própria
FNBd;
d. afastados de cargos eletivos ou de confiança da FNBd ou
em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou
temerária da FNBd;
e. inadimplentes das contribuições previdenciárias
e trabalhistas;
f. os falidos; e
g. os que estiverem cumprindo penalidades impostas pelos órgãos
da Justiça Desportiva, ou pela Confederação Brasileira
de Badminton ou pelo COB.
Parágrafo 2º - A ocorrência de qualquer das situações
previstas no parágrafo anterior, ao longo do mandato, importa
na perda automática do cargo ou função.
Parágrafo 3º - A participação de estrangeiros
nos poderes da FNBd está condicionada aos cumprimentos das
disposições legais.
Art. 16º - Os membros dos poderes e órgãos não
serão, de qualquer forma, remunerados pelas funções
que exercem na FNBd.
Art. 17º - O membro de qualquer poder ou órgão
poderá licenciar-se do exercício do cargo ou função,
por prazo não superior a 90 (noventa dias).
Seção II
Dos Poderes E Órgãos Internos
Art. 18º - São poderes e órgãos
internos da FNBd:
a) Assembléia Geral;
b) Tribunal de Justiça Desportiva;
c) Comissão Disciplinar;
d) Conselho Fiscal;
e) Presidência;
f) Diretoria.
Art. 19º - A Assembléia Geral, constituída pelas
entidades filiadas, é o poder máximo da FNBd.
Parágrafo 1º - As entidades serão representadas
por seus respectivos presidentes ou substitutos legais, ou por delegados
credenciados pelo presidente, mediante ofício, para fins específicos,
sendo a representação unipessoal.
Parágrafo 2º - O direito de voto atenderá á
legislação aplicável e às normas aprovadas
pela Assembléia Geral.
Art. 20º - A Assembléia Geral reunir-se-á:
I) Ordinariamente
1) Anualmente para:
(a) Conhecer o relatório das atividades administrativas e financeiras
do exercício anterior, apresentado pelo Presidente;
(b) Conhecer o relatório do Tribunal de Justiça Desportiva;
(c) Julgar as contas do exercício anterior, acompanhadas do
balanço financeiro e patrimonial, instruído com parecer
do Conselho Fiscal;
(d) Decidir sobre o Orçamento Anual apresentado pela Diretoria
com parecer do Conselho Fiscal;
(e) Decidir a respeito de qualquer outra matéria incluída
no Edital de Convocação.
Parágrafo Único - A Diretoria colocará à
disposição das filiadas a documentação
pertinente às contas, com 10 (dez) dias de antecedência
da realização da Assembléia Geral.
2) Quadrienalmente, para eleger ou reeleger o Presidente, o Vice-Presidente,
os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal.
II) Extraordinariamente, por iniciativa do Presidente da FNBd, do
Conselho Fiscal, ou por solicitação escrita de um terço,
no mínimo, dos membros da Assembléia.
Art. 21º - Compete ainda à Assembléia Geral:
(a) Preencher os cargos vagos, quando de sua atribuição;
(b) Conceder títulos de Presidente de Honra de Grande Benemérito,
de Benemérito e de Honorário, e a Medalha de Mérito,
observadas condições e "quorum" estabelecidos
neste estatuto;
(c) Autorizar o Presidente da FNBd a adquirir, alienar ou gravar os
bens imóveis, mediante proposta da Diretoria, instituída
com parecer do Conselho Fiscal;
(d) Delegar poderes especiais ao Presidente da FNBd;
(e) Destituir qualquer membro de poder por ela eleito, mediante aprovação
de três quartos dos votos de seus componentes;
(f) Reformar o estatuto, no todo ou em parte, por iniciativa própria
ou proposta do Presidente, mediante pelo menos, dois terços
dos votos das filiadas e somente após 1 (um) ano, no mínimo,
da última alteração. Salvo para dar cumprimento
à imposição legal;
(g) Interpretar o Estatuto em última instância;
(h) Decidir a respeito da desfiliação da FNBd de organismo
ou entidade Nacional, por iniciativa própria ou proposta da
Diretoria mediante aprovação por dois terços
da totalidade de votos de seus componentes;
(i) Resolver sobre a extinção da FNBd, por iniciativa
própria ou proposta da Diretoria mediante aprovação
por três quartos dos votos das filiadas, bem como, por maioria
absoluta de votos, sobre a destinação dos respectivos
bens;
(j) Aprovar o Regulamento Geral da entidade.
Parágrafo Único - A Assembléia Geral elaborar
o seu regimento interno.
Art. 22º - A Assembléia Geral será convocada pelo
Presidente, obedecido, previstos no item II do artigo 20, o prazo
de 5 (cinco) dias a contar da solicitação de um terço,
no mínimo, de seus membros, ou do Conselho Fiscal.
Art. 23º - A convocação da Assembléia Geral
far-se-á por edital de convocação enviada via
correio com aviso de recebimento, sendo na sede da FNBd ou em outro
local, desde que antecipadamente aprovado por maioria simples dos
votos das entidades filiadas, aptas a votar, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias.
Parágrafo Único - A convocação mencionará,
em termos precisos, data e hora da realização da Assembléia,
especificando, obrigatoriamente, os assuntos que deverão ser
tratados.
Art. 24º - A Assembléia não poderá deliberar
sobre a matéria estranha à Ordem do Dia, salvo resolução
unânime de seus membros.
Art. 25º - A Assembléia instalar-se-á com o comparecimento
da maioria absoluta considerando o total de votos de seus membros,
em primeira convocação, mas poderá reunir-se
no mesmo dia, uma hora após, em segunda convocação,
para deliberar com qualquer número, salvo nas hipóteses
em que é exigido um determinado "quorum".
Parágrafo Único - As deliberações da Assembléia
serão sempre tomadas por maioria de votos, salvo exigência
estatutária de "quorum" especial.
Capítulo IV
DA JUSTIÇA DESPORTIVA
Art. 26º - A organização, o funcionamento
e as atribuições da Justiça Desportiva limitadas
ao processo e julgamento das infrações disciplinares
e às competições desportivas serão definidas
de acordo com o disposto especificamente na Lei 96l5/98 com suas alterações
posteriores.
Art. 27º – É vedado aos dirigentes desportivos das
entidades de administração e das entidades de práticas
o exercício de cargo ou função na Justiça
Desportiva exceção feita aos membros da Assembléia
Geral das entidades de práticas desportivas.
Seção I
DA COMISSÃO DISCIPLINAR
Art. 28º – A Comissão Disciplinar,
órgão de primeira instância para aplicação
imediata das sanções decorrentes das súmulas
ou documentos similares dos árbitros ou ainda decorrentes de
infringência ao regulamento da respectiva competição
instaurando o competente processo, será composta por cinco
membros de livre nomeação do Superior Tribunal de Justiça
Desportiva.
Parágrafo Único - A Comissão Disciplinar aplicará
sanções em procedimento sumário em regular sessão
de julgamento, resguardada a ampla defesa.
Art. 29º – A Comissão Disciplinar elegerá
seu Presidente dentre seus membros e disporá sobre sua organização
e funcionamento, usando o Regimento do STJD no que couber.
Art. 30º – Das decisões da Comissão Disciplinar
caberão recursos ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
Seção II
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
Art. 31º - Ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), unidade autônoma e independente, compete processar e julgar em última instância as questões decorrentes de descumprimento de normas relativas à disciplina e às competições, ressalvados os pressupostos processuais estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º do Art. 217 da Constituição Federal.
Seção III
Do Conselho Fiscal
Art. 32º - O Conselho Fiscal, poder de fiscalização
da administração financeira da FNBd, compõem-se
de três membros efetivos e três suplentes, eleitos pela
Assembléia Geral, com mandato de acordo com o ciclo olímpico.
Parágrafo 1º - O Conselho Fiscal funcionará com
a presença da maioria de seus membros, devendo, na primeira
reunião, eleger seu presidente;
Parágrafo 2º - Compete ao Presidente designar o suplente
que substituirá o membro efetivo nos casos de licença
ou impedimento;
Parágrafo 3º - Compete ao Conselho Fiscal elaborar e aprovar
seu regimento interno;
Parágrafo 4º - Ao Conselho Fiscal compete, além
do disposto na legislação vigente, e na forma de seu
regimento interno, o seguinte:
(a) Examinar, mensalmente, os livros, documentos e balancetes;
(b) Apresentar à Assembléia Geral parecer anual sobre
o movimento econômico, financeiro e administrativo da FNBd,
assim como sobre o resultado da execução orçamentária
do exercício anterior;
(c) Fiscalizar o cumprimento das deliberações dos órgãos
públicos competentes;
(d) Denunciar à Assembléia Geral erros administrativos
ou qualquer violação da lei ou deste Estatuto, sugerindo
as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso,
exercer plenamente sua função fiscalizadora;
(e) Reunir-se ordinariamente trimestralmente, extraordinariamente,
quando necessário, mediante convocação de seu
presidente, de um terço dos membros da Assembléia Geral
ou do Presidente da FNBd;
(f) Emitir parecer sobre o orçamento anual, antes de iniciar-se
o ano financeiro a que se referir, e sobre a abertura de créditos
adicionais;
(g) Emitir parecer sobre o recebimento de doações ou
legados e, se for o caso, autorizar a sua conversão em dinheiro;
(h) Convocar a Assembléia Geral quando ocorrer motivo grave
ou urgente.
Seção IV
Da Presidência
Art. 33º- A Presidência da FNBd compõem-se
do Presidente e do Vice- Presidente, eleitos pela Assembléia
Geral na forma do Artigo 20, item I, inciso 2, com mandato de quatro
anos (conforme ciclo olímpico), sendo permitida a reeleição
para o mesmo cargo.
Art. 34º - Ao Presidente, além das demais atribuições
prescritas neste estatuto, compete:
(a) Supervisionar, dirigir, fiscalizar as atividades administrativas,
assinar cheques, coordenar toda parte financeira e econômica
, sendo o mesmo responsável por toda prestação
de contas da FNBd;
(b) Supervisionar o pessoal a serviço remunerado na entidade
e, em conseqüência, nomear, admitir, designar, comissionar,
contratar ou rescindir contrato, exonerar, dispensar, demitir, punir,
destituir, licenciar, conceder férias, elogiar, premiar, abrir
inquéritos e instaurar processos;
(c) Apresentar a Assembléia Geral, em cada uma das reuniões
anuais, relatórios circunstanciados da administração
realizada no exercício anterior, juntamente com o balanço
do movimento econômico e financeiro e o parecer do Conselho
Fiscal;
(d) Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas por organismos
e entidades desportivas a que esteja filiada a FNBd, nos seus poderes
e órgãos, bem como pela legislação vigente;
(e) Nomear e dispensar os membros da Diretoria que independem de eleição,
designar assessores e os componentes das comissões que instituir;
(f) Convocar os poderes e órgãos, à exceção
do Tribunal de Justiça Desportiva;
(g) Fiscalizar a arrecadação da receita e autorizar
o pagamento da despesa, observados o orçamento em execução
e os limites de créditos adicionais;
(h) Abrir créditos adicionais, mediante parecer do Conselho
Fiscal;
(i) Autenticar os livros da FNBd;
(j) Constituir as Delegações incumbidas da representação
da FNBd nos eventos nacionais;
(l) Assinar títulos, cheques, recibos, ou quaisquer outros
documentos que constituam obrigação financeira, obedecidas
as disposições deste Estatuto e do regulamento interno;
(m) Celebrar convênios e acordos que importem em compromissos
para a FNBd;
(n) Autorizar a publicidade dos atos originários dos poderes
e órgãos;
(o) Por em execução os atos decisórios dos poderes
e efetivar as penalidades pelos mesmos aplicadas, na esfera de suas
atribuições;
(p) Providenciar a guarda e a conservação dos bens imóveis
da FNBd, aliená-los e constituir direitos reais sobre os mesmos,
mediante autorização da Assembléia Geral, ouvido
o Conselho Fiscal;
(q) Depositar ou determinar depósito em instituição
financeira idônea dos valores da FNBd, em espécie ou
em títulos, quando superiores a 500 (quinhentas) UFIRs;
(r) Presidir as reuniões da Diretoria com direito a voto, inclusive
o de qualidade, nos casos de empate;
(s) Rever penalidades que tenha imposto, inclusive revelando-as ou
comutando-as;
(t) Aplicar às pessoas jurídicas e físicas sujeitas
à jurisdição da FNBd, as sanções
cabíveis prescritas no Estatuto, no regulamento geral, ou em
qualquer outro ato da entidade, ressalvada a competência dos
demais poderes;
(u) Transigir, desistir ou conceder moratória;
(v) Expedir avisos às filiadas, observadas as normas deste
Estatuto e a competência dos demais poderes;
(x) Submeter à Diretoria, sessenta dias, pelo menos, antes
do encerramento de cada exercício, a proposta de orçamento
a vigorar no exercício seguinte;
(y) Praticar quaisquer atos excluídos de sua competência
explícita, mediante delegação de poderes da Assembléia
Geral;
(z) Propor a mudança de sede ou a criação de
sub-sede (filial), mediante aprovação da Diretoria.
Parágrafo Único - Ao Presidente é assegurado
o direito de palavra na Assembléia Geral quando estiver em
causa qualquer ato seu ou da Diretoria.
Art. 35º - O Vice-Presidente da BFP ‚ é o substituto
eventual do Presidente.
Parágrafo Único - O Vice-Presidente poderá desempenhar
qualquer parcela na função executiva do Presidente,
em caráter transitório, quando por este delegada em
ato expresso.
Artigo 36º - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente,
ou vacância dos respectivos cargos, o Diretor mais idoso será
chamado ao exercício da Presidência, pelo prazo máximo
de 90 (noventa) dias.
Parágrafo 1º - Se a vaga do cargo de Presidente ocorrer
no último ano do mandato, o Vice-Presidente completará
o período; em caso contrário a Assembléia preencherá
o cargo vago.
Parágrafo 2º - Se ocorrer a vacância de todos os
cargos da Presidência, haverá eleição para
o preenchimento dos mesmos, desde que falte menos de 1 (um) ano para
o fechamento do ciclo olímpico, sendo este sempre obedecido.
Seção V
Da Diretoria
Art. 37º - A Diretoria, poder da superior administração,
em regime de colegiado, compõem-se do Presidente, do Vice-Presidente,
eleitos na Assembléia Geral e mais 4 (quatro) Diretores nomeados
pelo Presidente.
Parágrafo Único - Cada um dos membros exercerá
funções privativas de direção no setor
que lhe cumprir administrar, na forma do regulamento geral.
Art. 38º - A Diretoria reunir-se- á em caráter
ordinário trimestralmente, e extraordinariamente, quando convocada
pelo Presidente, deliberando, sempre, com a presença mínima
de 2 (dois) membros.
Art. 39º - A Diretoria, sem prejuízo dos poderes de supervisão,
coordenação, direção e fiscalização
do Presidente, compete:
(a) Aprovar todos os atos que complementarem este Estatuto, o regulamento
geral, demais regulamentos e regimentos, bem como os atos de caráter
normativo próprios da FNBd, ressalvada a competência
dos demais poderes;
(b) Propor à Assembléia Geral a reforma total ou parcial
deste estatuto;
(c) Pronunciar-se sobre os atos do Presidente, referidos nas alíneas
h, j, m, t, u, y, do artigo 37º deste Estatuto;
(d) Propor à Assembléia Geral a concessão de
títulos honoríficos e medalha de mérito;
(e) Propor à Assembléia Geral a aquisição,
alienação ou exoneração de bens imóveis,
ouvindo o Conselho Fiscal;
(f) Propor à Assembléia Geral a desfiliação
da FNBd na Confederação Brasileira de Badminton, bem
como a dissolução da entidade;
(g) Votar o orçamento com antecedência mínima
de trinta (30) dias da data do inicio do exercício em que terá
vigência;
(h) Autorizar o recebimento de doações e legados, ouvido
o Conselho Fiscal;
(i) Aprovar o calendário anual das competições
nacionais e internacionais e ressalvadas a legislação
desportiva;
(j) Instituir o regime de classificação, transferência,
remoções e reversão de atletas, decidindo a respeito
da matéria, observadas as normas internacionais e da legislação
desportiva;
(l) Aprovar o modelo do emblema da FNBd e dos uniformes;
(m) Conceder licença aos seus membros e aos integrantes dos
órgãos de cooperação;
(n) Apreciar os balancetes mensais de receita e despesas encaminhando-os
ao Conselho Fiscal;
(o) Decidir sobre a fixação de prêmios e patrocínio
para promoção de competições da FNBd;
(p) Decidir sobre a concessão de auxílio pecuniário
às filiadas e associações desportivas, bem como
sobre a destinação de verbas às mencionadas filiadas
para a promoção de competições com a participação
de suas equipes representativas, observadas as dotações
orçamentárias;
(q) Autorizar a realização de despesas não previstas
no orçamento desde que haja recursos disponíveis;
(r) Aprovar os estatutos das filiadas, bem como suas reformas parciais
ou totais;
(s) Conceder ou negar filiação às entidades e
desfiliá-las;
(t) Autorizar as realizações de competições
intermunicipais interestaduais e internacionais observando-se a legislação
pertinente;
(u) interpretar e fazer cumprir o presente Estatuto.
(v) Aprovar pela maioria absoluta de seus membros a mudança
de sede ou a criação de sub-sede (filial) proposta pelo
Presidente.
Art. 40º - Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente
pelas obrigações que contraírem em nome da FNBd
na prática de ato regular de sua gestão, mas assumem
essa responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude
de infração do Estatuto e da lei.
Art. 41º - A Diretoria da FNBd, sem prejuízo da competência
atribuída ao Presidente, compor-se-á dos seguintes Diretores:
(a) Diretor Administrativo e de Planejamento
(b) Diretor Técnico
(c) Diretor de Financeiro
(d) Diretor de Arbitragem
(e) Diretor de Marketing
Parágrafo 1º - A Diretoria da FNBD poderá modificar
a denominação de Setor de Atividade.
Parágrafo 2º - A organização e o funcionamento
dos Setores serão estabelecidos no regulamento geral.
Capítulo V
DOS DIREITOS E DEVERES DAS FILLADAS
Seção I
Dos Direitos
Artigo 42º - São direitos das filiadas:
(a) Reger-se por leis próprias, não conflitantes com
normas de hierarquia superior;
(b) Participar da Assembléia Geral;
(c) Disputar os campeonatos e torneios promovidos pela FNBd, na forma
dos respectivos regulamentos;
(d) Solicitar reconsideração ou apresentar recurso dos
atos que julgar lesivos aos seus interesses, observadas as normas
legais e regulamentares;
(e) Solicitar o encaminhamento de expediente aos órgãos
do poder público, ou aos organismos e entidades;
(f) Credenciar delegado que a representante na FNBd com poderes de
mandatário, ficando responsável por todos os seus atos.
Seção II
Dos Deveres
Art. 43º - São deveres das filiadas:
(a) Manter relações desportivas com as demais filiadas;
(b) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto,
leis acessórias da FNBd; determinações desta
emanadas e as normas baixadas pelos órgãos públicos
competentes e entidades a que a FNBd deve obediência;
(c) Encaminhar, por intermédio da FNBd, as solicitações
e comunicações que houver de fazer às autoridades
federais;
(d) Submeter ao exame da FNBd, para necessária aprovação,
seu estatuto, alterações e reformas, dentro dos quinze
dias seguintes ao da respectiva aprovação pela sua Assembléia
Geral;
(e) Remeter à FNBd, anualmente, relatório de suas atividades;
(f) Solicitar autorização para a promoção
de competições intermunicipais, interestaduais e internacionais;
(g) Prestar à FNBd, com brevidade, qualquer informação
solicitada, observados os prazos, quando estabelecidos;
(h) Providenciar para que se compareçam à FNBd ou ao
local por esta designada, quando legalmente convocados, seus dirigentes,
atletas e qualquer pessoa física que esteja sob sua jurisdição;
(i) Disputar os campeonatos e torneios promovidos pela FNBd, atendendo
as exigências de participação mínima obrigatória
estabelecida nos regulamentos da FNBd;
(j) Solicitar à FNBd autorização para intervir
em filiada;
(l) Remeter, para conhecimento da FNBd, anualmente, logo que aprovadas,
o calendário desportivo, os regulamentos das competições
e respectivas tabelas;
(m) Satisfazer, nas épocas próprias, as obrigações
financeiras para com a FNBd.
Capítulo VI
DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO
Seção I
Do Exercício Financeiro
Art. 44º - O exercício financeiro findará
em 31 de dezembro de cada ano e compreenderá fundamentalmente,
a execução do orçamento.
Parágrafo Único - O orçamento será uno
e incluirá todas as receitas e despesas sujeitas a rubricas
e dotações especificadas na forma dos artigos seguintes.
Art. 45º - A receita compreende:
(a) Taxas de filiação e permanência das filiadas,
registro e renovações anuais dos atletas amadores e
profissionais, transferência de atletas, autorização
para realização de competições de competência
da FNBd e demais emolumentos, inclusive os relativos a processos e
recursos;
(b) O produto de multas e indenizações;
(c) O percentual que for fixado sobre os prêmios pagos aos jogadores
nas competições internacionais e interestaduais promovidas
pelas entidades de administrações estaduais, pela FNBd,
ou por empresas públicas ou privadas na forma dos respectivos
regulamentos, deduzidos os tributos;
(d) As rendas das competições que realizar;
(e) As rendas resultantes das aplicações de seus bens
patrimoniais;
(f) As subvenções e os auxílios;
(g) As rendas resultantes de taxas de televisionamento (geração
e transmissão) de competições e de patrocínios
negociados pela própria FNBd;
(h) As doações ou legados convertidos em dinheiro;
(i) Quaisquer outros recursos pecuniários que a Diretoria vier
a criar, sujeito "ad referendum" da próxima Assembléia
Geral Ordinária;
(j) As rendas eventuais;
(k) rendas provenientes de bingos.
Parágrafo Único - A receita a que se refere a letra
"c" deste artigo não poderá ser dispensada,
salvo em competições de caráter beneficente,
por decisão da Diretoria ou nos casos previstos nos regulamentos.
Art. 46º - A despesa compreende:
(a) O custeio das atividades desportivas, dos encargos diversos e
da administração da FNBd;
(b) As obrigações de pagamento que se tomarem exigíveis
em conseqüência de decisões judiciais, convênios,
contratos e operações de créditos;
(c) Os encargos pecuniares de caráter extraordinário,
não previstos no orçamento, custeados à conta
de créditos adicionais abertos com autorização
do Conselho Fiscal e compensados mediante utilização
dos recursos que forem previstos.
Parágrafo Único - Nenhuma despesa será processada
à revelia do Departamento Financeiro e sem que o respectivo
pagamento se sujeite à autorização do Presidente
FNBd.
Seção II
Do Patrimônio
Art. 47º - O patrimônio compreende:
(a) Bens imóveis e móveis adquiridos a qualquer título;
(b) Troféus e prêmios que são insuscetíveis
de alienação;
(c) Saldos positivos da execução do orçamento;
(d) Fundos existentes, ou bens resultantes de sua inversão;
(e) Doações e legados;
(f) Fundos desportivos;
(g) Receitas oriundas de concursos de prognósticos, atendida
a legislação aplicável;
(h) Patrocínios;
(i) Incentivos fiscais previstos em leis.
Parágrafo Único - Em caso de dissolução
da FNBd (art. 21 - i) os seus bens serão doados à uma
instituição financeira de caridade, exceto os troféus
que serão entregues à guarda dos seus membros fundadores
e/ou ao Museu do Atleta do Estado do Rio Grande do Norte.
Seção III
Das Normas De Administração
Financeira
Art. 48º - Os elementos constitutivos da ordem
econômica, financeira e orçamentária serão
escriturados nos livros próprios e comprovados por documentos
mantidos em arquivos, observadas as disposições da legislação
pública.
Parágrafo 1º - Os serviços de contabilidade serão
executados em condições que permitam o conhecimento
imediato da posição das contas relativas ao patrimônio,
às finanças e à execução do orçamento;
Parágrafo 2º - Todas as receitas e despesas estão
sujeitas à comprovantes de recolhimento ou pagamento e à
demonstração dos respectivos saldos;
Parágrafo 3º - O balanço geral de cada exercício,
acompanhado da demonstração de lucros e perdas, discriminará
os resultados das contas patrimoniais e financeiras.
Capítulo VII
Das Disposições Gerais
Art. 49º - A proposta orçamentária
converter-se-á em orçamento definitivo mediante parecer
do Conselho Fiscal e aprovado pela Assembléia Geral. O orçamento
proposto pela Diretoria entrará em execução independente
do parecer do Conselho Fiscal se este deixar de formalizá-lo
tempestivamente, desde que aprovado pela Assembléia Geral.
Artigo 50º - As filiadas reconhecem a Justiça Desportiva
como competente para dirimir, originariamente, os conflitos entre
elas e a FNBd.
Artigo 51º - Os membros dos poderes e órgãos internos
da FNBd, bem como os Presidentes das filiadas, portadores de carteira
de identificação por ela expedidas, terão acesso
em todas as praças de desporto sujeitas à jurisdição
da entidade.
Artigo 52º - Na data da aprovação deste Estatuto,
estão filiadas à FNBd as seguintes entidades:
• Centro de Ensino FACEX
• Alecrim Futebol Clube
• Centro Esportivo Neves – CENEVES
• Colégio e Curso Impacto
Art. 53º - Ficam fazendo parte integrante deste estatuto, e no
que ao mesmo se aplicar, as disposições contidas na
Lei nº9615 de 24 de março de 1998 e do Decreto nº
2574 de 29 de abril de 1998.
Art. 54º - As entidades filiadas a esta FNBd se obrigam a reconhece-la
como a única entidade de direção da modalidade
do BADMINTON no Estado do Rio Grande do Norte por esta dirigida.
Capítulo VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 55º - As normas e resoluções
de competência da FNBd., publicadas em boletim oficial, obrigam
as Empresas, Associações e ligas filiadas ao seu cumprimento.
Art. 56º - É proibido à FNBd qualquer manifestação
de caráter político ou religioso, assim como qualquer
discriminação racial.
Capítulo IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 57º - O presente Estatuto aprovado em Assembléia Geral, realizada em 10 de janeiro de 2007, deverá ser registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Natal - RN e submetido à aprovação da Confederação Brasileira de Badminton e ao Conselho Estadual de Desporto do Rio Grande do Norte, juntamente, com a ata da Assembléia que o aprovou.
RELAÇÃO DOS PRIMEIROS FILIADOS DA FNBd
Centro de Ensino FACEX
Alecrim Futebol Clube
Centro Esportivo Neves – CENEVES
Impacto Colégio e Curso